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Despacho - 1 - SELEG - (323331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2025, às 09:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (323333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (323334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (323335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 16 - SELEG - (323332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (323315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CSA (RICL, art. 77, IV), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2025, às 09:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323315, Código CRC: edf8d104
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Despacho - 1 - SELEG - (323312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/12/2025, às 09:05:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (323311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/12/2025, às 09:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (323310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 6 - SELEG - (323314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/12/2025, às 09:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (323309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 15 - SELEG - (323292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/12/2025, às 08:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 323292, Código CRC: 5da7f389
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Despacho - 4 - SELEG - (323294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 15 de dezembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 15/12/2025, às 08:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (323271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, acerca das decisões que têm prorrogado sucessivamente o processo de renovação da frota da Auto Viação Marechal Ltda., desde agosto de 2023..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno, que seja solicitada ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, informações detalhadas, completas e documentadas acerca das decisões administrativas da SEMOB relacionadas ao processo de renovação da frota da Auto Viação Marechal Ltda., bem como às sucessivas prorrogações concedidas à concessionária desde agosto de 2023, conforme a seguir:
1) Cópia integral dos documentos, justificativas e notas técnicas, bem como as razões administrativas que fundamentaram a decisão da SEMOB mencionada pelo Subsecretário de Operações na reunião do Conselho de Transporte Público Coletivo em 09/12/2025, na qual teria sido concedido:
a) novo prazo de 30 dias para apresentação de cronograma pela Auto Viação Marechal; e
b) nova prorrogação da renovação da frota até 30/04/2026;
2) Informar e comprovar quantos cronogramas de renovação de frota a Auto Viação Marechal apresentou à SEMOB desde agosto de 2023, discriminando:
a) datas de apresentação;
b) datas de homologação ou rejeição;
c) quantidades previstas de veículos;
d) características técnicas (motorização, acessibilidade, climatização, piso, emissão, etc.);
e) status de cumprimento de cada cronograma;
f) motivos dos descumprimentos reconhecidos pela SEMOB.
3) Informar, especificamente, o motivo pelo qual o cronograma homologado pela Decisão nº 22/2024-SEMOB/GAB (que previa conclusão da renovação em dezembro de 2024) não foi cumprido, tendo sido adquiridos apenas 90 veículos.
a) comprovação das datas e valores pagos;
b) justificativa formal da SEMOB para não aplicação da sanção prevista na cláusula 2.3, que determina rescisão do acordo em caso de descumprimento da obrigação de renovação da frota;
c) manifestação técnica que atestou se a concessão estava adimplente ou não com as contrapartidas.
4) Encaminhar cópia integral do Acordo nº 130489454/2024 - SEMOB/GAB, de 4 de janeiro de 2024, firmado entre SEMOB e Viação Marechal, que estabeleceu pagamento de R$ 196.794.311,80 à concessionária (incluindo o Ofício nº 2572-2023-SEMOB-GAB) bem como:
a) comprovação das datas e valores pagos;
b) justificativa formal da SEMOB para não aplicação da sanção prevista na cláusula 2.3, que determina rescisão do acordo em caso de descumprimento da obrigação de renovação da frota;
c) manifestação técnica que atestou que a concessão estava adimplente ou não com as contrapartidas;
5) Informar a situação atual da frota da Auto Viação Marechal, incluindo:
a) relação atualizada de todos os veículos vencidos ainda em operação, com número do ônibus, placa, ano de fabricação e quilometragem;
b) relação dos veículos anunciados como “em renovação”;
c) prazos de vistoria e operação autorizados pela SEMOB;
d) fundamentação técnica que justifica a manutenção da operação de veículos com vida útil expirada;
e) justificativa formal da SEMOB para não aplicação da sanção prevista na cláusula 2.3, que determina rescisão do acordo em caso de descumprimento da obrigação de renovação da frota;
6) Encaminhar cópia do processo administrativo SEI correspondente às últimas decisões de prorrogação relacionadas à renovação da frota, contendo:
a) análises técnicas;
b) notas, pareceres e manifestações internas;
c) justificativas formais;
d) eventual ausência de sanções e os motivos para tal decisão.
7) Informar, de forma objetiva, se a SEMOB considera que a Auto Viação Marechal encontra-se adimplente com as obrigações de renovação de frota estabelecidas no contrato de concessão nº 008/2013 e no acordo extrajudicial de 2024.
JUSTIFICAÇÃO
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, presidida por este mandato, tem acompanhado, desde 2023, o grave e reiterado descumprimento contratual relacionado à renovação da frota da concessionária Auto Viação Marechal, com inequívoco impacto na qualidade e segurança do serviço prestado à população.
O que se observa, até o presente momento, é um conjunto sucessivo de prorrogações, adiamentos, decisões não publicizadas, falta de transparência, ausência de sanções e descumprimento de obrigações legais, tanto pela empresa quanto pela Administração Pública.
Diante disso, e após manifestação verbal do Subsecretário Márcio Antônio, na reunião do Conselho de Transporte Público Coletivo – CTPC, em 09/12/2025, informando que o cronograma anteriormente homologado pela SEMOB “não possui mais validade”, e que foi emitida nova decisão administrativa concedendo mais 30 dias para apresentação de outro cronograma, com nova data limite de renovação agora prorrogada para 30/04/2026, resta indispensável a documentação formal dessas decisões.
Infelizmente, essa omissão não é fato isolado. Ao longo dos últimos três anos, a SEMOB vem adotando conduta sistemática de desrespeito institucional, deixando de responder ofícios, ignorando solicitações formais da CTMU e descumprindo reiteradamente obrigações legais de transparência.
É recorrente que servidores da CTMU, devidamente designados para cumprir funções fiscalizatórias, sejam ignorados por subsecretários e gestores da SEMOB quando buscam esclarecimentos sobre decisões operacionais anunciadas pela própria Pasta. A Secretaria trata informações públicas como se fossem assuntos privados, recusando-se a responder sobre questões relativas à operação do transporte e a` gestão dos recursos públicos.
Em 2023, mesmo após inúmeras cobranças da CTMU, a SEMOB não apresentou até hoje comprovação integral das dívidas milionárias reconhecidas perante as concessionárias, tampouco demonstrou de maneira transparente quanto custa manter o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, apesar de pedidos formais para associar cada valor pago aos itens contratuais correspondentes. Três anos se passaram sem resposta.
A ausência de informações formais e a prática reiterada de prorrogações sem fundamentação adequada colocam em risco a legalidade e moralidade administrativas, assim como o próprio funcionamento do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Portanto, é necessário garantir que a Câmara Legislativa delibere sobre matéria sensível com base em dados verdadeiros e verificáveis, demonstrando que não aceitará a manutenção de uma gestão opaca, que se recusa a prestar contas de recursos públicos e de atos administrativos que impactam milhões de pessoas.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2025, às 18:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323271, Código CRC: 3ce30159
Exibindo 44.081 - 44.100 de 327.301 resultados.